Dpaschoal Institucional

MANUAL DE GARANTIA

1. BENS COBERTOS PELO SEGURO

1.1 Este seguro tem por objetivo garantir o reparo ou a reposição dos pneus segurados em caso de acidentes ou avarias durante a vigência do Seguro, até o Limite Máximo de Indenização contratado para a cobertura especificada no Bilhete de Seguro decorrente de evento coberto.
1.2 Serão cobertos os danos apresentados pelos pneus segurados, decorrentes de rodagem regular, ocasionados por:
1.2.1. Rachadura ou quebra das paredes dos pneus devido a choques contra a pista ou obstáculos durante a rodagem;
1.2.2. Danos decorrentes de rodagem sem pressão devido a furos e cortes (perda de pressão instantânea);
1.2.3. Ondulações (bolhas) nas laterais dos pneus devido a impactos em buracos ou obstáculos;
1.2.4. Cortes ou furos que não permitam rodagem com segurança; e
1.2.5. Deslocamento de componentes dos pneus devido a choques contra a pista ou obstáculos durante a rodagem.

2. EXCLUSÕES GERAIS

2.1. O presente seguro não cobrirá reclamações ou prejuízos decorrentes de:

a) Danos às estruturas dos pneus ocasionados por falta de calibragem periódica ou sobrecarga;
b) Desgastes irregulares do pneu, decorrentes de frenagens bruscas, falhas na suspensão do veículo ou de problemas de alinhamento ou balanceamento de rodas;
c) Pneus avariados que se encontrem abaixo do limite de segurança estabelecido pelo Contran (1,6 mm de profundidade), indicado pelas letras TWI ou por um triângulo.
d) Ato intencional ou negligência indesculpável do Segurado;
e) Desgaste natural do pneu;
f) Danos causados as rodas;
g) Danos pelos quais seja responsável o fabricante ou provedor dos bens segurados, seja legal ou contratualmente;
h) Pneus importados;
i) Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro; e
j) Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes.

3. VIGÊNCIA DO SEGURO

3.1. O seguro terá início e fim de vigência às 24 horas das datas indicadas no bilhete de seguro.

4. PAGAMENTO DO PRÊMIO

4.1. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado através de parcelamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito no bilhete de seguros.
4.2. Caso o segurado se arrependa do seguro contratado, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da data de emissão do bilhete de seguro, os valores eventualmente pagos serão devolvidos de imediato.

5. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO

5.1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

a) fornecer à Seguradora, no momento da contratação do seguro, seus dados completos, de forma a possibilitar seu perfeito cadastro, inclusive para fins de cobrança e cobertura do seguro contratado;
b) comunicar à Seguradora, por escrito e o mais rápido possível, a ocorrência de qualquer sinistro;
c) fornecer à Seguradora ou facilitar-lhe o acesso a toda espécie de informação sobre as circunstâncias e consequências do sinistro, bem como os os necessários à apuração dos prejuízos e determinação da indenização;
d) cumprir as disposições estabelecidas nestas Condições Gerais.

6. OS BÁSICOS EM CASO DE SINISTRO

6.1. Em caso de sinistro coberto por este seguro o segurado deverá se encaminhar as lojas para avaliação dos danos ocorridos e posterior emissão de laudo técnico.
6.2. os básicos necessários para Indenização de sinistros:

a) Laudo técnico;
b) Cópia Nota Fiscal de compra do Seguro de Pneu;
c) Bilhete de Seguro;
d) Cópia da nota fiscal de Compra do Pneu.

7. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO

7.1. A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados respeitando o Limite Máximo de Indenização para cada cobertura e o Limite Máximo de Garantia.
7.1.1 Na indenização não está previsto por este seguro a reintegração do limite máximo de indenização, portanto, se durante a vigência da cobertura individual ocorrer um sinistro que esteja coberto por este seguro, a cobertura do seguro se encerra imediatamente a partir da data da ocorrência do sinistro, não tendo o segurado direito à restituição de prêmio.
7.2 Os pneus segurados estarão descritos no Bilhete de seguro e serão reparados ou repostos nos casos previstos acima e não excluídos no item 2- Riscos excluídos. A reposição poderá ser feita por pneu novo da mesma marca, modelo e medida, incluindo sua montagem, balanceamento e calibragem com nitrogênio.
7.2.1. Na falta de pneu(s) com as mesmas especificações a seguradora poderá:
7.2.2. Repor outro pneu com especificações equivalentes de comum acordo com o segurado.
7.2.3. Indenizar em dinheiro o valor equivalente ao pneu novo.
7.3. As reposições/indenizações e reparos, serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de recebimento pela Seguradora, de todos os os necessários à comprovação ou elucidação do evento. Caso o prazo não seja atendido, a indenização será atualizada monetariamente.

8. FRANQUIA

8.1 Serviço realizado em Lojas conveniadas não serão aplicadas franquias neste seguro.

9. CANCELAMENTO DO SEGURO

9.1 Após o prazo de arrependimento previsto no item 4.2 deste Resumo, na hipótese de cancelamento do seguro a Seguradora reterá no máximo, além dos emolumentos, o prêmio referente ao tempo decorrido calculado pela forma pró-rata.

10. INFORMAÇÕES GERAIS

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número do seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante no Bilhete de Seguro.


A Seguros Sura dispõe de um Canal de Ouvidoria que poderá ser de acesso pelo Telefone: 0800 704 7099 (de segunda-feira à sexta-feira das 8:30 às 17:00) ou e-mail: ouvidoria@segurossura.com.br

Atendimento ao Público SUSEP: 0800 021 8484 (de segunda-feira à sexta-feira das 9:30 às 17:00).
Ramo de seguro: Riscos Diversos / Código: 0171
Nome do Produto: Affinity Proteção Pneus
Seguradora: Seguros Sura S/A CNPJ: 33.065.699/0001-27 Cód SUSEP: 675-1
Processo SUSEP: 15414.900596/2017-10
Representante: Comercial Automotiva S/A CNPJ: 45.987.005/0001-98
Corretor: Willis Affinity Corretores de Seguros Ltda CNPJ: 30.816.391/0001-88 Cód SUSEP: 058.926.100.623-83


CENTRAL DE ATENDIMENTO AO SEGURADO
0800 723 8016 - 0800 704 2474
(deficientes auditivos ou de fala)
SAC: 0800 7740 772

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